Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
1 — Nos termos dos nº 2 e 4 do artigo 30º, artigos 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Marinhais, de 29/03/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho nº 2103/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2ª série — Nº 43 — 1 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Marinhais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Caso se verifique a previsão no nº 1 do artigo 40º da Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37º e 38º.
3 — Em cumprimento do disposto no artigo 34º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4 — Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria nº 145 -A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 — Legislação aplicável — O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito do recrutamento — O presente recrutamento foi precedido do Despacho nº 169/2019/SEAEP, e 184/2019/SEAEP, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os nº 3 e 4 do artigo 30º da LTFP.
7 — Local de trabalho — Agrupamento de Escolas de Marinhais, sita no Bairro de Stº António, 2125-222 Marinhais.
8 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no nº 2 do artigo 88º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
9 — Posicionamento remuneratório — 4ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de € 635,07 (base remuneratória na Administração Pública).
9.1 — Nos casos previstos no nº 2 do presente aviso, nos quais é aplicável o regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, a remuneração base prevista é também a correspondente à 4ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de € 635,07.
10 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 86º da LTFP.
c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o nº 2 do artigo 34º da LTFP.
11 - Para efeitos do disposto na alínea l) do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11.1 - Tendo em conta os procedimentos em curso no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), considera-se em situação análoga à prevista no número anterior os candidatos que, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE» Situação Profissional» PND - Proc. concursais comuns» Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Marinhais ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no nº 7 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Marinhais até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
- Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 113/2009, de 17 de setembro;
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
- Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções,
atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
12.3 — Nos termos do disposto no nº 9 do artigo 28º da Portaria nº 83-A/2009, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12.4 — É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.5 — Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do artigo 36º da LTFP e do artigo 6º da Portaria nº 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 — Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no nº 8 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.3.1 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova Escrita, Escolha Múltipla e de Resposta Aberta, com duração de trinta minutos e incide sobre os conhecimentos que cada concorrente terá de possuir no desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Assistente Operacional.
13.3.2 — Temas da prova de conhecimentos: Funções dos Assistentes Operacionais, Gestão de Conflitos, Resposta em Caso de Acidente Escolar e Relacionamento Interpessoal.
13.3.3 — Bibliografia necessária: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro. Regulamento Interno do Agrupamento e Projeto Educativo do Agrupamento (ambos os documentos na página eletrónica do Agrupamento, www.aemarinhais.pt).
13.4 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 8 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 — Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 — Nos termos do artigo 7º da Portaria nº 83-A/89, aplica -se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.8 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.9 — A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
13.10 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do nº 13 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.11 — Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8º da Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
13.12 — Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no nº 3 do artigo 30º, por remissão do nº 2 do artigo 33º, ambos da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Leonor da Cruz Félix, Subdiretora
Vogais efetivos: Ana Luiza Cândido da Silva Rodrigues Serrão Arrais, Adjunta da Diretora
Vogais efetivos: Carlota Carite Mourato Dinis, coordenadora das Assistentes Operacionais
Vogais suplentes: Maria de Fátima Morais Brazinha, Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: Maria do Rosário Neves Félix,
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14.2 — Nos termos da alínea t) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no nº 3 do artigo 30º da Portaria nº 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónicaou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Marinhais.
16 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
17 — Critérios de ordenação preferencial
17.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009.
17.2 — Para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 35º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei nº 4/2019, de 10 de janeiro.
18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36º da Portaria nº 83-A/2009.
18.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Marinhais, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marinhais (www.aemarinhais.pt), sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2ª série, com informação sobre a sua publicitação.
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válida por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº 2 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
21 — Nos termos do disposto nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Marinhais (www.aemarinhais.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de março de 2019. — A Diretora, Isidora Saramago.