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Matrículas

Pré-Escolar e 1º Ciclo – 2019/2020

Conforme Despacho Normativo nº06/2018 de 12 abril, do Ministério da Educação, informa-se que as matrículas para o Pré-Escolar e 1ºCiclo serão efetuadas na secretaria da Escola EB 2,3 de Marinhais, entre 15 de abril e 14 de junho de 2019, no seguinte horário:

Segundas, Terças e  Quintas-feiras, das 9h30 às 16h30
Quartas e Sextas-feiras das 9h30 às 12h

 

Documentos necessários a apresentar no ato da matrícula:

 

- 1 fotografia

- Cartão de Cidadão do aluno e dos pais (mãe e pai)

- Caso o Encarregado de Educação não seja a mãe ou o pai é necessário o Cartão de Cidadão e comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária

- Cópia do Cartão de Utente da Segurança Social – NISS

- Cópia do cartão de outro subsistema de saúde – ADSE/ADM/PSP/SAMS ou outro

- Atestado Médico

- Boletim de Vacinas atualizado

- Comprovativo de residência do Encarregado de Educação obrigatório (doc. água ou luz ou telefone) ou atestado passado pela Junta de freguesia

- Comprovativo da morada da atividade profissional, caso o Encarregado de Educação pretenda a matrícula na área de influência do nosso Agrupamento

- Comprovativo do escalão do Abono de Família

- Crianças com necessidades educativas especiais, é necessário entregar comprovativo das mesmas.

NOTA: As crianças que completem 3 e 6 anos de idade, entre 16 de setembro e 31 de dezembro, estão condicionadas à existência de vaga, na educação Pré-Escolar e 1º Ciclo respetivamente. 

 

Documentos necessários a apresentar para o processo de candidatura aos serviços/apoios a prestar pela Câmara Municipal:

- Auxílios Económicos:

* Declaração do escalão do abono de família referente ao ano 2019, emitida pelo Serviço da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador/a da Administração Pública, pelo serviço processador;

* No caso de um dos progenitores se encontrar em situação de desemprego involuntário há 3 ou mais meses, declaração comprovativa dessa situação, emitida pelo Centro de Emprego;

* Comprovativo do IBAN

 

- Refeições Escolares:

* Declaração médica comprovativa da alergia alimentar da criança e o respetivo plano alimentar;

Caso a criança não possa comer algum alimento por opção religiosa, o encarregado de educação deve anexar uma declaração em que mencione quais os alimentos não autorizados na alimentação do/a seu/sua educando/a.

 

- AAAF - Atividade de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar:

 Declaração da entidade patronal que comprove a localidade do posto de trabalho e o respetivo horário de trabalho de todos elementos do agregado familiar que se encontram a trabalhar;

* Declaração de honra em como não existem familiares disponíveis para assegurar a guarda da criança antes e/ou após o encerramento do estabelecimento de ensino (Anexo do formulário);

* Fotocópia da declaração de IRS e/ou IRC do ano 2018 referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respetivos anexos e Nota de Liquidação (demonstrativo do rendimento e das despesas do agregado familiar).Caso não tenha os documentos anteriores, o/a encarregado/a de educação deverá atestar esta situação, através da entrega de declaração emitida pela Repartição de Finanças. Deverá, ainda, entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas correspondentes a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum.

 

- CAF -Componente de Apoio à Família no 1ºCiclo:

Declaração da entidade patronal que comprove a localidade do posto de trabalho e o respetivo horário de trabalho de todos elementos do agregado familiar que se encontram a trabalhar;

* Declaração de honra em como não existem familiares disponíveis para assegurar a guarda do/a aluno/a antes e/ou após o encerramento do estabelecimento de ensino (Anexo do formulário);

* Fotocópia da declaração de IRS e/ou IRC do ano 2018 referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respetivos anexos e Nota de Liquidação (demonstrativo do rendimento e das despesas do agregado familiar).Caso não tenha os documentos anteriores, o/a encarregado/a de educação deverá atestar esta situação, através da entrega de declaração emitida pela Repartição de Finanças. Deverá, ainda, entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas correspondentes a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum.

                                                                                         

                                                             Marinhais,15 de abril de 2019

              

                                                                A Diretora

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